Mensagem nº 42 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

42

Data de Apresentação

11/03/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera dispositivo da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei Complementar, ora encaminhado para a apreciação dos Senhores Edis, tem como fundamento a criação de critérios objetivos para regulamentar a Gratificação de Representação de Gabinete, nos estritos termos dos permissivos legais em especial ao contido na Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020, tomando como paradigma a Legislação Estadual que regulamenta a Gratificação de Representação (GR), atendendo assim a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que recomenda o encaminhamento de Lei que atenda a critérios objetivos para a concessão da referida gratificação.

    Ressaltando ainda que a alteração do dispositivo legal não trará aumento de despesa com pessoal nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020.