Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2021

Número

24

Data de Apresentação

18/02/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Concede anistia de multa de mora e remissão dos juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei no qual se institui a possibilidade de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais, devidamente anistiadas das multas de mora e remitidas dos juros, decorrentes de todos os exercícios e meses de competência até dezembro de 2020, inscritos na Dívida Ativa Municipal.

    A propositura em tela, não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária, que é ínfimo, não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor dos tributos está sendo preservado em face da atualização monetária, conforme fica claramente demostrado por meio da estimativa do impacto orçamentário-financeiro nesta contido.

    Além disso, o Projeto de Lei constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.

    Não se deve olvidar que a retração na economia do país vem afetando sobremaneira as finanças dos contribuintes, incluindo-se aqui os Miguelenses, com reflexos inequívocos no pagamento dos tributos municipais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei reflete a sensibilidade do Executivo Municipal com este momento delicado por que passa a nossa economia.

    É de bom alvitre ressaltar que a presente propositura vem resgatar aquilo que sempre apregoamos, que é a Justiça Fiscal e Tributária, seriedade no trato da coisa pública e o respeito ao contribuinte.

    Portanto cabe-nos tomar atitudes que venham a incrementar a arrecadação municipal em consonância com a diminuição do montante da Dívida Ativa inscrita e aumentar a receita até atingirmos os valores previamente orçados.
    Data Votação: 25 de Fevereiro de 2021
    1 de Março de 2021