Projeto de Lei Ordinária nº 24 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2021
Número
24
Data de Apresentação
18/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede anistia de multa de mora e remissão dos juros do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais inscritas na Dívida Ativa e dá outras providências.
Indexação
Observação
Estamos encaminhando a essa insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado por essa nobre edilidade, o Projeto de Lei no qual se institui a possibilidade de pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e das Taxas Municipais, devidamente anistiadas das multas de mora e remitidas dos juros, decorrentes de todos os exercícios e meses de competência até dezembro de 2020, inscritos na Dívida Ativa Municipal.
A propositura em tela, não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária, que é ínfimo, não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor dos tributos está sendo preservado em face da atualização monetária, conforme fica claramente demostrado por meio da estimativa do impacto orçamentário-financeiro nesta contido.
Além disso, o Projeto de Lei constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.
Não se deve olvidar que a retração na economia do país vem afetando sobremaneira as finanças dos contribuintes, incluindo-se aqui os Miguelenses, com reflexos inequívocos no pagamento dos tributos municipais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei reflete a sensibilidade do Executivo Municipal com este momento delicado por que passa a nossa economia.
É de bom alvitre ressaltar que a presente propositura vem resgatar aquilo que sempre apregoamos, que é a Justiça Fiscal e Tributária, seriedade no trato da coisa pública e o respeito ao contribuinte.
Portanto cabe-nos tomar atitudes que venham a incrementar a arrecadação municipal em consonância com a diminuição do montante da Dívida Ativa inscrita e aumentar a receita até atingirmos os valores previamente orçados.
A propositura em tela, não caracteriza renúncia fiscal, tendo em vista que o impacto do mesmo na receita tributária, que é ínfimo, não comprometerá o alcance das metas estabelecidas para arrecadação, uma vez que não há uma renúncia efetiva, pois o valor dos tributos está sendo preservado em face da atualização monetária, conforme fica claramente demostrado por meio da estimativa do impacto orçamentário-financeiro nesta contido.
Além disso, o Projeto de Lei constitui uma oportunidade única para muitos contribuintes quitarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal.
Não se deve olvidar que a retração na economia do país vem afetando sobremaneira as finanças dos contribuintes, incluindo-se aqui os Miguelenses, com reflexos inequívocos no pagamento dos tributos municipais. Dessa forma, o presente Projeto de Lei reflete a sensibilidade do Executivo Municipal com este momento delicado por que passa a nossa economia.
É de bom alvitre ressaltar que a presente propositura vem resgatar aquilo que sempre apregoamos, que é a Justiça Fiscal e Tributária, seriedade no trato da coisa pública e o respeito ao contribuinte.
Portanto cabe-nos tomar atitudes que venham a incrementar a arrecadação municipal em consonância com a diminuição do montante da Dívida Ativa inscrita e aumentar a receita até atingirmos os valores previamente orçados.
Norma Jurídica Relacionada