Projeto de Lei Complementar nº 113 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2020
Número
113
Data de Apresentação
03/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa CALÇADA LEGAL no âmbito do Município de Miguel Pereira que contemplará o modal de transporte a pé na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Miguel Pereira Miguel Pereira.
Indexação
Observação
Apresentamos a esta Casa Legislativa, para as devidas apreciações e deliberações julgadas convenientes, um Projeto de Lei Complementar que versa
sobre o projeto CALÇADA LEGAL no âmbito do Município de Miguel Pereira, que contemplará o modal de transporte a pé na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Miguel Pereira Miguel Pereira.
O Manual Calçada Legal é produto da Carta de Intenção ao Programa Calçada Acessível, celebrada entre a Prefeitura de Miguel Pereira e a FIRJAN, em parceria com a ABCP, em 21 de março de 2019, para implantação do PROJETO MOBILIDADE URBANA - PROGRAMA CALÇADA ACESSÍVEL DE 2019 A 2020.
Diante da conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho, a elaboração, a apresentação e a aprovação do MANUAL DE CALÇADAS pela Sociedade Civil Organizada, faz-se necessária a aprovação da legislação pertinente que trará legitimidade ao projeto concluindo a totalidade das etapas do referido
Programa.
sobre o projeto CALÇADA LEGAL no âmbito do Município de Miguel Pereira, que contemplará o modal de transporte a pé na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Miguel Pereira Miguel Pereira.
O Manual Calçada Legal é produto da Carta de Intenção ao Programa Calçada Acessível, celebrada entre a Prefeitura de Miguel Pereira e a FIRJAN, em parceria com a ABCP, em 21 de março de 2019, para implantação do PROJETO MOBILIDADE URBANA - PROGRAMA CALÇADA ACESSÍVEL DE 2019 A 2020.
Diante da conclusão dos estudos do Grupo de Trabalho, a elaboração, a apresentação e a aprovação do MANUAL DE CALÇADAS pela Sociedade Civil Organizada, faz-se necessária a aprovação da legislação pertinente que trará legitimidade ao projeto concluindo a totalidade das etapas do referido
Programa.
Norma Jurídica Relacionada