Lei Complementar nº 312, de 16 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

312

2020

16 de Setembro de 2020

Institui o Programa CALÇADA LEGAL no âmbito do Município de Miguel Pereira que contemplará o modal de transporte a pé na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Miguel Pereira Miguel Pereira.

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Institui o Programa "Calçada Legal" no âmbito do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Miguel Pereira o Programa “Calçada Legal”, tendo como objetivo gerar a conscientização e sensibilização da população, bem como para nortear a população e os profissionais da área de construção civil na qualificação das calçadas e passeios públicos, propiciando segurança, conforto, qualidade e autonomia na circulação de qualquer cidadão no espaço público, independentemente de sua condição física.
        Art. 2º. 
        Ficam instituídas as normas do Manual “Calçada Legal”, constantes do Anexo Único desta Lei, com objetivo de facilitar o entendimento da presente legislação que passará a vigorar.
          § 1º 
          O Manual de que trata o caput deste artigo deverá ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal no seu portal oficial.
            § 2º 
            Serão disponibilizados modelos de folders explicativos para utilização e distribuição por profissionais ou comerciantes envolvidos com a área de construção civil no Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira

                Em 16 de setembro de 2020.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 540 de 11 a 20 set. 2020.*

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