Lei Complementar nº 312, de 16 de setembro de 2020
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Miguel Pereira o Programa “Calçada Legal”, tendo como objetivo gerar a conscientização e sensibilização da população, bem como para nortear a população e os profissionais da área de construção civil na qualificação das calçadas e passeios públicos, propiciando segurança, conforto, qualidade e autonomia na circulação de qualquer cidadão no espaço público, independentemente de sua condição física.
Art. 2º.
Ficam instituídas as normas do Manual “Calçada Legal”, constantes do Anexo Único desta Lei, com objetivo de facilitar o entendimento da presente legislação que passará a vigorar.
§ 1º
O Manual de que trata o caput deste artigo deverá ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal no seu portal oficial.
§ 2º
Serão disponibilizados modelos de folders explicativos para utilização e distribuição por profissionais ou comerciantes envolvidos com a área de construção civil no Município.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.