Projeto de Lei Ordinária nº 112 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2020
Número
112
Data de Apresentação
03/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Redefine os limites do Parque Natural Municipal Veredas Sertãozinho, criado pelo Decreto nº. 3.472 de 10 de março de 2009.
Indexação
Observação
Primeiramente, justificamos o envio da matéria a essa Colenda Casa de Leis, a fim de atender ao disposto na Lei Federal Nº. 9.985 de 18 de julho de
2000, Art. 22, §7º. Assim, apresentamos a esta Casa Legislativa, para as devidas apreciações e deliberações julgadas convenientes, o Projeto de Lei que versa sobre a redefinição dos limites do Parque Natural Municipal Vereda Sertãozinho, criado pelo Decreto Nº. 3.472 de 10 de março de 2009.
A redefinição dos limites do Parque visa excluir áreas e atividades conflitantes localizadas no interior e no seu entorno, tais como, Usina de Asfalto,
Galpão de Reciclagem, área de disposição de resíduos da construção civil e área de expansão urbana.
A redefinição dos limites visa ainda, atender a requisições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, no bojo do Inquérito Civil Nº. 47/2016, Processo MPERJ Nº. 2016.00772332.
Por fim, a redefinição dos limites justifica-se, pois possibilitará uma ocupação racional do Parque com vistas à execução de projetos de natureza
cultural, recreativa, turística, mormente os de pesquisas voltadas ao controle ambiental.
2000, Art. 22, §7º. Assim, apresentamos a esta Casa Legislativa, para as devidas apreciações e deliberações julgadas convenientes, o Projeto de Lei que versa sobre a redefinição dos limites do Parque Natural Municipal Vereda Sertãozinho, criado pelo Decreto Nº. 3.472 de 10 de março de 2009.
A redefinição dos limites do Parque visa excluir áreas e atividades conflitantes localizadas no interior e no seu entorno, tais como, Usina de Asfalto,
Galpão de Reciclagem, área de disposição de resíduos da construção civil e área de expansão urbana.
A redefinição dos limites visa ainda, atender a requisições do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, no bojo do Inquérito Civil Nº. 47/2016, Processo MPERJ Nº. 2016.00772332.
Por fim, a redefinição dos limites justifica-se, pois possibilitará uma ocupação racional do Parque com vistas à execução de projetos de natureza
cultural, recreativa, turística, mormente os de pesquisas voltadas ao controle ambiental.
Norma Jurídica Relacionada