Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
22
Data de Apresentação
19/03/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria o Centro de Convivência Infanto Juvenil com Medida de Proteção em Regime de Acolhimento.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de Convivência Infanto Juvenil no município de Miguel Pereira, espaço destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes visando à promoção da convivência social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
No âmbito da política de Assistência Social, o serviço de acolhimento integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram fragilizados ou rompidos, oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e ações voltadas à reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
O município de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil habitantes nos próximos anos, evidenciando um processo de expansão demográfica que demanda ampliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à juventude.
Em municípios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se que crianças e adolescentes representam parcela significativa da população е. muitas vezes, estão expostos a situações de vulnerabilidade social relacionadas a fatores como desigualdade socioeconômica, fragilidade de vínculos familiares, dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e ausência de espaços estruturados de convivência e desenvolvimento social.
A implantação de um equipamento municipal de acolhimento também responde à necessidade de estruturação da rede socioassistencial local, permitindo atendimento mais próximo da realidade territorial das crianças e adolescentes atendidos. A permanência no próprio município contribui para a manutenção de vínculos comunitários, continuidade escolar, acesso aos serviços de saúde е acompanhamento pela rede de proteção, evitando o deslocamento para outras localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social.
A iniciativa está alinhada aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina ser dever da família, da sociedade e do poder público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, à educação, ao lazer, à cultura e ao desenvolvimento pleno.
Além disso, o Centro de Convivência Infanto Juvenil permitirá fortalecer a articulação entre diferentes políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura e esporte, contribuindo para uma atuação intersetorial mais eficiente na promoção da proteção integral à infância e adolescência.
Dessa forma, a criação do Centro de Convivência Infanto Juvenil representa um importante investimento social do município de Miguel Pereira, voltado à construção de um ambiente mais inclusivo, seguro e promotor de oportunidades para as novas gerações.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se de grande relevância social, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e adolescência e para a promoção do desenvolvimento humano e social do município.
No âmbito da política de Assistência Social, o serviço de acolhimento integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram fragilizados ou rompidos, oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e ações voltadas à reconstrução de vínculos familiares e comunitários.
O município de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil habitantes nos próximos anos, evidenciando um processo de expansão demográfica que demanda ampliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à juventude.
Em municípios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se que crianças e adolescentes representam parcela significativa da população е. muitas vezes, estão expostos a situações de vulnerabilidade social relacionadas a fatores como desigualdade socioeconômica, fragilidade de vínculos familiares, dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e ausência de espaços estruturados de convivência e desenvolvimento social.
A implantação de um equipamento municipal de acolhimento também responde à necessidade de estruturação da rede socioassistencial local, permitindo atendimento mais próximo da realidade territorial das crianças e adolescentes atendidos. A permanência no próprio município contribui para a manutenção de vínculos comunitários, continuidade escolar, acesso aos serviços de saúde е acompanhamento pela rede de proteção, evitando o deslocamento para outras localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social.
A iniciativa está alinhada aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina ser dever da família, da sociedade e do poder público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, à educação, ao lazer, à cultura e ao desenvolvimento pleno.
Além disso, o Centro de Convivência Infanto Juvenil permitirá fortalecer a articulação entre diferentes políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura e esporte, contribuindo para uma atuação intersetorial mais eficiente na promoção da proteção integral à infância e adolescência.
Dessa forma, a criação do Centro de Convivência Infanto Juvenil representa um importante investimento social do município de Miguel Pereira, voltado à construção de um ambiente mais inclusivo, seguro e promotor de oportunidades para as novas gerações.
Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se de grande relevância social, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e adolescência e para a promoção do desenvolvimento humano e social do município.
Norma Jurídica Relacionada