Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

22

Data de Apresentação

19/03/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria o Centro de Convivência Infanto Juvenil com Medida de Proteção em Regime de Acolhimento.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Centro de Convivência Infanto Juvenil no município de Miguel Pereira, espaço destinado ao acolhimento de crianças e adolescentes visando à promoção da convivência social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

    No âmbito da política de Assistência Social, o serviço de acolhimento integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e destina-se a atender crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram fragilizados ou rompidos, oferecendo acompanhamento técnico especializado, ambiente protetivo e ações voltadas à reconstrução de vínculos familiares e comunitários.

    O município de Miguel Pereira possui atualmente cerca de 26.582 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com estimativa de crescimento populacional para aproximadamente 28 mil habitantes nos próximos anos, evidenciando um processo de expansão demográfica que demanda ampliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e à juventude.

    Em municípios de pequeno e médio porte, como Miguel Pereira, observa-se que crianças e adolescentes representam parcela significativa da população е. muitas vezes, estão expostos a situações de vulnerabilidade social relacionadas a fatores como desigualdade socioeconômica, fragilidade de vínculos familiares, dificuldades de acesso a atividades culturais e esportivas e ausência de espaços estruturados de convivência e desenvolvimento social.

    A implantação de um equipamento municipal de acolhimento também responde à necessidade de estruturação da rede socioassistencial local, permitindo atendimento mais próximo da realidade territorial das crianças e adolescentes atendidos. A permanência no próprio município contribui para a manutenção de vínculos comunitários, continuidade escolar, acesso aos serviços de saúde е acompanhamento pela rede de proteção, evitando o deslocamento para outras localidades, o que frequentemente agrava processos de ruptura afetiva e social.

    A iniciativa está alinhada aos princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que determina ser dever da família, da sociedade e do poder público assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária, à educação, ao lazer, à cultura e ao desenvolvimento pleno.

    Além disso, o Centro de Convivência Infanto Juvenil permitirá fortalecer a articulação entre diferentes políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, cultura e esporte, contribuindo para uma atuação intersetorial mais eficiente na promoção da proteção integral à infância e adolescência.

    Dessa forma, a criação do Centro de Convivência Infanto Juvenil representa um importante investimento social do município de Miguel Pereira, voltado à construção de um ambiente mais inclusivo, seguro e promotor de oportunidades para as novas gerações.

    Diante do exposto, a aprovação do presente Projeto de Lei mostra-se de grande relevância social, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à infância e adolescência e para a promoção do desenvolvimento humano e social do município.
    Data Votação: 9 de Abril de 2026