Projeto de Lei Complementar nº 113 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
113
Data de Apresentação
11/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Sim
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.
Indexação
Observação
O Projeto de Lei Complementar cria 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1 na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com a possibilidade de redistribuição conforme as necessidades da Administração.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação e fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e eficiência na execução das políticas públicas, bem como melhor alinhamento entre as demandas crescentes da população e a capacidade operacional do Poder Executivo.
A criação dos referidos cargos foi cuidadosamente planejada, com observância integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da LRF.
O impacto financeiro anual é plenamente compatível com a Lei Orçamentária vigente e com a programação financeira do Município, não comprometendo a manutenção do equilíbrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos são estritamente vinculados a funções de direção, chefia, assessoramento e coordenação, essenciais ao funcionamento da máquina pública e ao cumprimento das metas administrativas.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação e fortalecimento da estrutura administrativa municipal, permitindo maior agilidade e eficiência na execução das políticas públicas, bem como melhor alinhamento entre as demandas crescentes da população e a capacidade operacional do Poder Executivo.
A criação dos referidos cargos foi cuidadosamente planejada, com observância integral aos limites e requisitos previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estando acompanhado com o demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da LRF.
O impacto financeiro anual é plenamente compatível com a Lei Orçamentária vigente e com a programação financeira do Município, não comprometendo a manutenção do equilíbrio fiscal e respeitando os limites de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF. Ressalte-se, ainda, que os cargos propostos são estritamente vinculados a funções de direção, chefia, assessoramento e coordenação, essenciais ao funcionamento da máquina pública e ao cumprimento das metas administrativas.
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