Lei Complementar nº 456, de 19 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

456

2025

19 de Agosto de 2025

Cria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.

a A

Cria cargos em comissão na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Município de Miguel Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS-1, de livre nomeação e exoneração.
        Art. 2º. 
        Os cargos criados por esta Lei poderão ser redistribuídos entre os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, conforme a necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Os cargos em comissão referidos nesta Lei destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia, assessoramento ou coordenação e serão providos mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                Em, 19 de agosto de 2025.

                 

                PEDRO PAULO SAD COELHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1716 de 19 ago. 2025.


                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303