Lei Complementar nº 456, de 19 de agosto de 2025
Art. 1º.
Ficam criados, na estrutura do Poder Executivo do Município de Miguel
Pereira/RJ, 5 (cinco) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior –
DAS-1, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º.
Os cargos criados por esta Lei poderão ser redistribuídos entre os
órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, conforme a
necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante decreto do Chefe
do Poder Executivo.
Art. 3º.
Os cargos em comissão referidos nesta Lei destinam-se ao exercício
de funções de direção, chefia, assessoramento ou coordenação e serão providos
mediante livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, respeitados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.