Lei Complementar nº 473, de 29 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

473

2026

29 de Maio de 2026

Dispõe sobre alterações do Estatuto do Magistério Público Municipal de Miguel Pereira.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º. 
    Fica acrescido parágrafo único ao art. 101 e alterado o § 2º do art. 135, ambos do Estatuto do Magistério Público de Miguel Pereira, Lei Complementar n.º 34, de 25 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   O Regime Especial de Trabalho – RET poderá ser concedido ao professor do Quadro efetivo do Magistério Público Municipal que atuar em aulas de reforço escolar ou em atividades de recomposição da aprendizagem, por prazo determinado.
      § 2º   A critério da Administração, poderá ser concedida ao Servidor Estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada por igual período.
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 29 de maio de 2026.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1898 de 29 maio 2026.


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