Lei Complementar nº 473, de 29 de maio de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Dispõe sobre alterações do Estatuto do Magistério Público Municipal de Miguel Pereira.
Art. 1º.
Fica acrescido parágrafo único ao art. 101 e alterado o § 2º do art. 135,
ambos do Estatuto do Magistério Público de Miguel Pereira, Lei Complementar n.º 34,
de 25 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O Regime Especial de Trabalho – RET poderá
ser concedido ao professor do Quadro efetivo do Magistério
Público Municipal que atuar em aulas de reforço escolar ou em
atividades de recomposição da aprendizagem, por prazo
determinado.
§ 2º
A critério da Administração, poderá ser concedida ao
Servidor Estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo
prazo de 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo
ser prorrogada por igual período.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.