Lei Complementar nº 463, de 04 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

463

2025

4 de Novembro de 2025

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 154 do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 154.   O lançamento e a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana serão feitos tomando-se por base a situação do imóvel como conste no Cadastro Imobiliário em 1º de janeiro do ano a que se corresponde o lançamento.
        § 1º   O lançamento será feito de ofício, com base nas informações e dados levantados pelo órgão competente, ou em decorrência dos processos de baixa, acréscimos, habite-se, modificação em sua área de construção e modificação ou subdivisão de terreno.
        § 2º   Sempre que julgar necessário a correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação, recolher diferença apurada entre o valor lançado em 1º de janeiro e o apurado após processos de baixa, acréscimos, habite-se, modificação em sua área de construção e modificação ou subdivisão de terreno.
        § 3º   Enquanto não extinto o direito da Fazenda Municipal, poderão ser efetuados lançamentos.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, salvo para os efeitos da alteração da Tabela III, que terão vigência 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.
          Art. 4º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 4 de novembro de 2025.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1772 de 7 nov. 2025.


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