Lei Complementar nº 214, de 21 de janeiro de 2015
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil — Atividades de execução, relacionadas a trabalhos de atendimento e cuidados com crianças dos 04 (quatro) meses aos 4 (quatro) anos de idade, bem como conservação e manutenção do vestuário, brinquedos e utensílios utilizados nas Creches Municipais; complementar a ação da educadora, procurando atuar de maneira semelhante quanto a sua maneira de agir, falar, gesticular; auxiliar, prontamente a criança na sua higiene pessoal sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela creche: trocar fraldas e fazer a higiene seguindo, rigorosamente, a orientação do pediatra da creche: auxiliar a educadora na hora das refeições, ajudando a dar alimentos às crianças que ainda não comem sozinhas; auxiliar a educadora na hora do repouso das crianças, providenciando colchonetes, lençóis, fronhas e travesseiros, e ajudando arrumar esse material após o uso; desenvolver brincadeiras programadas pelas professoras, zelando sempre pela segurança das crianças durante todo o tempo em que estiverem recreando; responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais, após o horário regular de saída, zelando peia sua segurança e bem-estar; fazer a lavagem e desinfecção dos brinquedos após cada dia de uso; atender ás solicitações das professoras sempre que feitas, esforçando-se por manter na creche um ambiente tranquilo e harmônico;
- Referência Simples
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- 24 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 459, de 16 de setembro de 2025 - Alterou o pré-requisito do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Ensino Médio Completo, na Modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia
Pedagogo — coordenar a elaboração e a execução do Projeto Pedagógico da unidade de ensino; coordenar as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da rede de ensino municipal, com base na legislação vigente; elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino ou da unidade de ensino, com relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos matérias; planejar e elaborar diretrizes, orientações pedagógicas, documentos, planejamento, execução e avaliação das metas educacionais; contribuir para que a unidade de ensino cumpra sua função de socialização e construção do conhecimento; coordenar o processo de avaliação institucional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte ou das Unidades Ensino; acompanhar e supervisionar estudos sobre a organização e funcionamento do sistema educacional, bem como sobre os métodos e técnicas nele. empregados, em harmonia com a legislação, diretrizes e políticas estabelecidas; programar, orientar e revisar os temas a serem estudados para o sistema educacional vigente; promover ou realizar palestrar, seminários cursos, encontros e eventos que objetivem a capacitação dos profissionais da educação; estudar, planejar, criar e desenvolver instrumentos necessários à avaliação do sistema educacional; participar da coleta, organização e sistematização das informações demográficas, socioeconômicas e outras sobre o perfil da população unidade de ensino do município; acompanhar a avaliação, junto aos profissionais da área educacional, das ações desenvolvidas pelas unidades que compõem a rede municipal de educação; acompanhar a reunião e sistematização das informações a respeito das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte; estudar, planejar, organizar e levantar as necessidades sobre a informatização de serviços estatísticos educacionais, articulando-se com todas as Secretarias e Unidades Ensino na realização de levantamento e coleta de dados a respeito da real situação educacional do município; programar e organizar as atividades de supervisão pedagógica e orientação educacional, bem como supervisionar os demais serviços de apoio técnico-pedagógicos; acompanhar e participar da elaboração dos currículos das unidades de ensino conforme a legislação em vigor as diretrizes dos Conselhos de Educação; programar, orientar e supervisionar a execução de estudos e pesquisas, visando a melhoria das práticas técnico-pedagógicas; participar da definição de políticas e diretrizes de ação educacional no âmbito do município; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; acompanhar a execução do plano de trabalho dos docentes; promover meios para a recuperação dos alunos de menos rendimento, através de estratégias pedagógicas que visem evitar discriminação e exclusão; promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a unidade de ensino que visem o acompanhamento do desempenho dos estudantes; coordenar o processo de informação dos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, garantindo seu acesso e permanência na unidade de ensino; promover participação da comunidade unidade de ensino na execução do Projeto Pedagógico da unidade de ensino: zelar pelo cumprimento das leis e normas de ensino, bem como pelo aperfeiçoamento dos aspectos didáticos e pedagógicos; participar, junto com a Direção, na obtenção de recursos financeiros, materiais, físicos e humanos necessários à viabilização do Projeto Pedagógico da unidade de ensino; coletar, organizar e atualizar informações e dados estatísticos da unidade de ensino que possibilite constante avaliação do processo educacional; estimular os funcionários da unidade de ensino para que se comprometam com o atendimento às reais necessidades dos alunos; promover a avaliação permanente do currículo; coordenar, junto com a Direção da unidade de ensino, as atividades de planejamento, execução e avaliação do Conselho de Classe; promover, junto com a Direção da unidade de ensino, o aperfeiçoamento permanente dos professores, através de reuniões pedagógicas, encontros de estudo e outras formas; promover a articulação vertical e horizontal dos conteúdos pedagógicos; contribuir para a articulação do ensino nos diversos níveis e modalidades da educação básica; participar da organização das turmas e do horário unidade de ensino; executar outras atribuições afins.
Médico Obstetra — Realizar atendimento na área de obstetrícia: desempenhar funções da medicina preventiva e curativa: realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento das gestantes, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo; examina o paciente, faz anamnese, exame clinico e obstétrico, requisita testes de laboratórios, para diagnosticar a gravidez; requisita exames de sangue, fezes e urina, analisa resultados para prevenir e/ou tratar enfermidades que ponham em risco a vida da gestante, controla a evolução da gravidez realizando exames periódicos, acompanha a evolução do trabalho do parto, verifica a dilatação do colo do útero e condições do canal de parto; indica o tipo de parto, atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto; realiza consultas pré-natais periódicas de baixo e alto risco.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complemeniar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade quanto ao seu provimento imediato.
Revogados os cargos a criar de que trata a Lei Complementar nº 213, de 15 de dezembro de 2014, deduzirá de seus totais, prevalecendo o número de vagas remanescentes.