Lei Complementar nº 459, de 16 de setembro de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 442, de 29 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a descrição de pré-requisitos aos profissionais que
atuarão em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo
Único.
Art. 2º.
Tais alterações foram identificadas recentemente e visam maior
eficiência na seleção de profissionais através de concurso público e na atuação
destes de acordo com a realidade atual, inclusive na formação oferecida atualmente
aos profissionais da área de educação.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| CARGO | LEI A SER ALTERADA | PRÉ-REQUISITO ANTIGO | PRÉ-REQUISITO ATUALIZADO |
|---|---|---|---|
| PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR | LC 442 DE 29/04/2025 | Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores, com curso de extensão de no mínimo 200 horas em Educação Especial. | Ensino Médio Completo, mais Curso de extensão em Educação Especial de no mínimo 200 horas, reconhecido pelo MEC. |
| PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR AO TEMPO INTEGRAL | LC 442 DE 29/04/2025 | Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores | Ensino Médio Completo, mais Curso de extensão em Oficineiro de no mínimo 180 horas, reconhecido pelo MEC. |
| AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | LC 214 DE 21/01/2015 | Ensino Médio Completo | Ensino Médio Completo, na Modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia |
- Referência Simples
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- 24 Set 2025
Citado em:I - Lei Complementar nº 214, de 21 de janeiro de 2015 - Alterou o pré-requisito do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Ensino Médio Completo, na Modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia