Lei Complementar nº 459, de 16 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

459

2025

16 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a alteração na descrição de pré-requisitos aos profissionais para atuarem em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração na descrição de pré-requisitos aos profissionais para atuarem em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a descrição de pré-requisitos aos profissionais que atuarão em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo Único.
        Art. 2º. 
        Tais alterações foram identificadas recentemente e visam maior eficiência na seleção de profissionais através de concurso público e na atuação destes de acordo com a realidade atual, inclusive na formação oferecida atualmente aos profissionais da área de educação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 16 de setembro de 2025.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1737 de 17 set. 2025.

                CARGOLEI A SER ALTERADAPRÉ-REQUISITO ANTIGOPRÉ-REQUISITO ATUALIZADO
                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLARLC 442 DE
                29/04/2025
                Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores, com curso de extensão de no mínimo 200 horas em Educação Especial. Ensino Médio Completo, mais Curso de extensão em Educação Especial de no mínimo 200 horas, reconhecido pelo MEC.
                 
                PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR AO TEMPO INTEGRALLC 442 DE
                29/04/2025
                Ensino Médio Curso Normal Formação de ProfessoresEnsino Médio Completo, mais Curso de extensão em Oficineiro de no mínimo 180 horas, reconhecido pelo MEC.
                 
                AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTILLC 214 DE
                21/01/2015
                Ensino Médio CompletoEnsino Médio Completo, na Modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia
                  • Referência Simples
                  • 24 Set 2025
                  Citado em:
                  I - Lei Complementar nº 214, de 21 de janeiro de 2015 - Alterou o pré-requisito do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: Ensino Médio Completo, na Modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia

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