Lei Complementar nº 452, de 27 de junho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira).
Art. 1º.
Fica alterado o art. 36 da Lei Complementar n° 7, de 24 de fevereiro
de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira), passando
a vigorar com a seguinte redação:
a-43)
Rua Dário Blanco, bairro Plante Café.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.