Lei Complementar nº 452, de 27 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

452

2025

27 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira.

a A

Altera a Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 36 da Lei Complementar n° 7, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira), passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 27 de junho de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1680 de 27 jun. 2025.


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