Lei Complementar nº 450, de 25 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

450

2025

25 de Junho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

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Altera a Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do artigo 131 da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 131.   A critério da Administração, poderá ser concedida ao Servidor Estável licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada por igual período.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o § 2º do artigo 131 da Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em, 25 de junho de 2025.

             

            PEDRO PAULO SAD COELHO
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1679 de 26 jun. 2025.


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