Lei Complementar nº 450, de 25 de junho de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Altera a Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira.
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 131 da Lei Complementar nº 38, de 28
de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131.
A critério da Administração, poderá ser concedida ao
Servidor Estável licença para tratar de assuntos particulares,
pelo prazo de 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração,
podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.