Lei Complementar nº 444, de 12 de maio de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 422, de 09 de julho de 2024
Altera a Lei Complementar nº 422, de 9 de julho de 2024, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e edificações multifamiliares no Município de Miguel Pereira, para dispor sobre exceções à vedação em áreas residenciais.
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 422, de 9 de julho de 2024, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo:
Art. 2º-A.
Em caráter excepcional, será permitida a construção
e a legalização de edificações multifamiliares verticais em áreas
classificadas como exclusivamente residenciais, desde que
cumulativamente observados os seguintes requisitos:
I
–
A área em questão seja considerada como zona urbana
consolidada, com infraestrutura urbana instalada;
II
–
Haja parecer técnico favorável da Secretaria Municipal
competente, atestando a viabilidade urbanística, ambiental e de
mobilidade para o empreendimento proposto;
III
–
A edificação atenda aos parâmetros urbanísticos definidos
no Plano Diretor Municipal ou legislação específica vigente para
a zona;
IV
–
Seja assegurado o respeito ao gabarito, aos recuos e ao uso
compatível com o entorno imediato;
§ 1º
A autorização prevista neste artigo não se aplica a áreas de
proteção ambiental, áreas de risco ou com restrições ambientais específicas.
§ 2º
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os
procedimentos e critérios técnicos para aplicação deste artigo,
no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei
Complementar.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.