Lei Complementar nº 444, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

444

2025

12 de Maio de 2025

Altera a Lei Complementar nº 422, de 9 de julho de 2024, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e edificações multifamiliares no Município de Miguel Pereira, para dispor sobre exceções à vedação em áreas residenciais.

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Altera a Lei Complementar nº 422, de 9 de julho de 2024, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e edificações multifamiliares no Município de Miguel Pereira, para dispor sobre exceções à vedação em áreas residenciais.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 422, de 9 de julho de 2024, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
        Art. 2º-A.   Em caráter excepcional, será permitida a construção e a legalização de edificações multifamiliares verticais em áreas classificadas como exclusivamente residenciais, desde que cumulativamente observados os seguintes requisitos:
        I  –  A área em questão seja considerada como zona urbana consolidada, com infraestrutura urbana instalada;
        II  –  Haja parecer técnico favorável da Secretaria Municipal competente, atestando a viabilidade urbanística, ambiental e de mobilidade para o empreendimento proposto;
        III  –  A edificação atenda aos parâmetros urbanísticos definidos no Plano Diretor Municipal ou legislação específica vigente para a zona;
        IV  –  Seja assegurado o respeito ao gabarito, aos recuos e ao uso compatível com o entorno imediato;
        § 1º   A autorização prevista neste artigo não se aplica a áreas de proteção ambiental, áreas de risco ou com restrições ambientais específicas.
        § 2º   O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos e critérios técnicos para aplicação deste artigo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei Complementar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em, 12 de maio de 2025.

           

          PEDRO PAULO SAD COELHO
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1649 de 12 maio. 2025 - Caderno Especial.


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