Lei Ordinária nº 4.367, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4367

2025

25 de Março de 2025

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa de Residência Pedagógica no município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa de Residência Pedagógica no município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O § 2º e § 3º do art. 2º, da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022, e alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Entende-se como residente pedagógico em formação, o aluno dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e formação em Magistério Superior a partir do 3º período.
        § 3º   Entende-se como residente recém-formado, o aluno oriundo dos cursos de Licenciatura em Pedagogia e formação em Magistério superior que tenha efetuado a colação de grau em até quatro anos a contar da data da publicação do edital.
        Art. 2º. 
        O art. 4º da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022 e alterações passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   O docente orientador deverá ser profissional efetivo do quadro do magistério municipal indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
          Parágrafo único   São atribuições dos Orientadores Pedagógicos:
          I  –  Orientar o estágio dos residentes estabelecendo a relação entre teoria e prática, dentro das diretrizes pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação de forma híbrida;
          II  –  Assessorar no planejamento e apoiar a execução das atividades realizadas pelos residentes pedagógicos, de forma híbrida;
          III  –  Prestar toda a assistência aos residentes pedagógicos, de forma híbrida;
          IV  –  Apresentar relatórios de acompanhamento e monitoramento das atividades dos residentes pedagógicos;
          Art. 3º. 
          Os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022 e alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
            I  –  Residente Pedagógico 30 horas: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
            II  –  Residente Pedagógico 40 horas: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
            Art. 4º. 
            Fica revogado o art. 4º da Lei nº 3.838 de 18 de fevereiro de 2022.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                Em, 25 de março de 2025.

                 

                PEDRO PAULO SAD COELHO
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1621 de 25 mar. 2025.


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