Lei Complementar nº 435, de 11 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

435

2024

11 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, que cria o Serviço Público de Loteria, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 11 da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   A Outorga Fixa é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, garantindo à Credenciada licença para operação por até 5 (cinco) anos, desde que mantida sua condição de habilitação, para a exploração da loteria instituída pelos canais físicos previstos na legislação; e de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais para os canais exclusivamente virtuais (online). (NR)
        § 3º   A concessionária que explorar os canais físicos e online pagará o somatório das outorgas, ou seja: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais.
        Art. 2º. 
        O artigo 14 da Lei Complementar nº 414, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.   A Outorga Variável será recolhida mensalmente, até o dia 05 do mês subsequente à apuração do GGR (Gross Gaming Revenue), ao percentual de 3% (três por cento), deduzidas do montante das apostas realizadas com utilização de bônus concedidos pela Credenciada para os canais online; e, até o dia 05 do mês subsequente à apuração do NGR (Net Gaming Revenue), ao percentual de 10% (dez por cento), para os canais físicos aprovados pela legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 11 de novembro de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1531 de 11 nov. 2024.


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