Lei Complementar nº 432, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

432

2024

27 de Agosto de 2024

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Vigência a partir de 30 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 433, de 30 de agosto de 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 2º. 
    O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, estudará meios para remanejamento do orçamento e destinar o produto da arrecadação do item 17.19 da lista de serviços do ISS ao programa de trabalho vinculado à Casa do Autista - Espaço TEAcolhe.
      Parágrafo único  
      As atividades relativas aos códigos de serviços de que dispõe esta Lei Complementar são essenciais ao Município.
      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 433, de 30 de agosto de 2024.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 27 de agosto de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1479 de 27 ago. 2024.


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