Lei Complementar nº 433, de 30 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 432, de 27 de agosto de 2024
Art. 1º.
Fica incluído dispositivo na Lei Complementar n.º 432, de 27 de
agosto de 2024, que "Dispõe sobre alterações no Código Tributário do município de
Miguel Pereira", passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Parágrafo único
As atividades relativas aos códigos de serviços de que dispõe esta Lei Complementar são essenciais ao Município.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.