Lei Complementar nº 433, de 30 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

433

2024

30 de Agosto de 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 432, de 27 de agosto de 2024 e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 432, de 27 de agosto de 2024 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica incluído dispositivo na Lei Complementar n.º 432, de 27 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre alterações no Código Tributário do município de Miguel Pereira", passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Parágrafo único   As atividades relativas aos códigos de serviços de que dispõe esta Lei Complementar são essenciais ao Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 30 de agosto de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1482 de 30 ago. 2024.


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