Lei Complementar nº 424, de 09 de julho de 2024
Modifica dispositivos do Código de Obras do Município, objeto da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 048, de 21 de dezembro de 1998, posteriormente com alterações efetuadas pela Lei Complementar nº 63, de 11 de setembro de 2000.
Art. 1º.
Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar nº 007,
de 24 de fevereiro de 1992, do Código de Obras do Município, passa a vigorar com
a seguinte nova redação:
Art. 2º.
Fica alterada a tabela constante na alínea "a" - "CLASSIFICAÇÃO
DE USO SEGUNDO AS ZONAS", §6º, artigo 33 da Lei Complementar n.º 007, de 24
de fevereiro de 1992, ficando da seguinte forma:
ÍNDICES URBANÍSTICOS | ZR1 | ZR2 | ZR3 | ZR4 | ZR5 | ZC1 | ZC2 | ZEIU |
Área Mínima do Lote (m²) | 1000 | 1000 | 450 | 400 | 360 | 300 | 300 | 300 |
Testada Mínima (m) | 20 | 20 | 15 | 12 | 12 | 10 | 10 | 10 |
Taxa de Ocupação (%) | 50 | 40 | 50 | 40 | 60 | 70 | 70 | 70 |
Coeficiente de Aproveitamento | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 2 |
Afastamento Frontal (m) | 5 | 5 | 3 | 3 | 3 | Nulo | Nulo | 3 |
Afastamento Lateral (m) | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 |
Afastamento de Fundo (m) | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 3/1,5 |
Art. 3º.
Não serão alterados aspectos quanto à taxa de ocupação,
estabelecido na referida Lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.