Lei Complementar nº 422, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

422

2024

9 de Julho de 2024

Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e de edificações multifamiliares no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 9 de Julho de 2024 e 11 de Maio de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 422, de 09 de julho de 2024

Estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e de edificações multifamiliares no Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Para efeito desta legislação, Habitação Multifamiliar é toda e qualquer construção que consiga comportar, em um mesmo espaço, lote ou terreno, diversas moradias, além do disposto no Art. 16 da Lei Complementar n.º 133, de 21 de setembro de 2006.
        Art. 2º. 
        Fica estabelecido que a construção de habitações multifamiliares neste município será restrito às zonas comerciais ou mistas, sendo proibido esse tipo de empreendimento em áreas residenciais em razão do planejamento da infraestrutura feito por ocasião da estruturação dos loteamentos.
          § 1º 
          A autorização prevista neste artigo não se aplica a áreas de proteção ambiental, áreas de risco ou com restrições ambientais específicas.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 444, de 12 de maio de 2025.
            § 2º 
            O Poder Executivo regulamentará, por decreto, os procedimentos e critérios técnicos para aplicação deste artigo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei Complementar.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 444, de 12 de maio de 2025.
              Art. 3º. 
              Os projetos para construção de habitações multifamiliares deverão ter avaliação prévia dos técnicos da secretaria municipal competente quanto à localização e a capacidade da área envolvida para implementação de projetos desse porte.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 09 de julho de 2024.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1446 de 9 jul. 2024.


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