Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4270

2024

28 de Maio de 2024

Altera dispositivos da Lei n.º 4.188, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei n.º 4.188, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal n.º 4.188, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o termo de confissão de dívida para o parcelamento de débitos oriundos de aportes para amortização do déficit atuarial devidos ao Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a seguinte nova redação.
        § 3º   Para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% sobre o valor devido.
        § 4º   O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
        Art. 2º.   Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
          Em 28 de maio de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1420 de 28 maio. 2024 - Caderno Especial.


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