Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024
Altera dispositivos da Lei n.º 4.188, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal n.º 4.188, de 19 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o termo de confissão de dívida para o parcelamento
de débitos oriundos de aportes para amortização do déficit atuarial devidos ao Fundo de
Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira, passando a vigorar com a
seguinte nova redação.
§ 3º
Para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das
demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros
estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% sobre o valor devido.
§ 4º
O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia útil do
mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Art. 2º.
Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas
vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6%
(seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de
assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as
disposições em contrário.