Lei Ordinária nº 4.188, de 19 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão
de Dívida para parcelamento de débitos junto ao Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município de Miguel Pereira – FAPEMP, gerido pela autarquia Instituto
de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-Previ), oriundos de Aportes para
amortização do Déficit Atuarial devidos ao Regime Próprio de Previdência Social,
com vencimentos de Maio a Dezembro de 2023, em até 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas.
§ 1º
O Município poderá requerer a pausa temporária no pagamento das
parcelas, mediante solicitação por escrito à MP-PREVI, em situações de
comprovada dificuldade financeira.
§ 2º
Caso o Município opte pela pausa no pagamento das parcelas, o
prazo original do financiamento será recalculado de modo a manter o equilíbrio
contratual e o recálculo do prazo levará em consideração o período de pausa, a taxa
de juros contratada e o saldo devedor atualizado.
§ 3º
Para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das
demais regras do termo de acordo de parcelamento, além dos juros
estabelecidos nesta lei, incidirá multa equivalente a 2% sobre o valor devido.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024.
§ 4º
O vencimento da primeira prestação será no máximo até o último dia útil do
mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024.
Art. 2º.
Para a apuração do montante devido, os valores originais serão
atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde
a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Art. 2º.
Para a apuração do montante devido e no pagamento das parcelas
vencidas, os valores originais serão atualizados pelo INPC, com juros de 6%
(seis por cento) ao ano, acumulados desde a data de vencimento até a data de
assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.