Lei Complementar nº 241, de 15 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

241

2017

15 de Maio de 2017

Dispõe sobre a criação do Quadro Especial de Servidores Públicos Efetivos do Município de Miguel Pereira.

a A
Vigência a partir de 8 de Março de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024

Dispõe sobre a criação do Quadro Especial de Servidores Públicos Efetivos do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Os servidores admitidos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, voltados para os Programas de Saúde, conveniados com Órgãos da União e do Estado, terão sua relação com o Município regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira — Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998.
        Art. 2º. 
        A contratação de pessoal para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, deverá ser precedida de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, na forma determinante da Seção Il - DO CONCURSO PÚBLICO, artigos 11 ao 14, da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998.
          Art. 3º. 
          São atribuições básicas dos profissionais para atuarem no Programa de Estratégia de Saúde de Família - ESF:
            I – 
            Médico, que preferencialmente deve ser generalista.
              a) 
              Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade;
                b) 
                Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança;
                  c) 
                  Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando adotar os aspectos preventivos e de educação sanitária;
                    d) 
                    Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, que venham as consultas ou não;
                      e) 
                      Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;
                        f) 
                        Executar as ações de assistências nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;
                          g) 
                          Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;
                            h) 
                            Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
                              i) 
                              Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família.
                                II – 
                                Fisioterapeuta:
                                  a) 
                                  Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde pública;
                                    b) 
                                    Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos;
                                      c) 
                                      Promover e participar de estudos e pesquisas, relacionadas à sua área de atuação;
                                        d) 
                                        Integrar os órgãos colegiados de controle social;
                                          e) 
                                          Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva;
                                            f) 
                                            Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde;
                                              g) 
                                              Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levam à incapacidade funcional laborativa;
                                                h) 
                                                Analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;
                                                  i) 
                                                  Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho;
                                                    j) 
                                                    Integrar a equipe de vigilância sanitária;
                                                      k) 
                                                      Cumprir e fazer cumprir a legislação de vigilância sanitária;
                                                        l) 
                                                        Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;
                                                          m) 
                                                          Integrar comissões técnicas de regulamentação e procedimentos relativos à qualidade, eficiência e riscos sanitários de equipamentos de uso em fisioterapia;
                                                            n) 
                                                            Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que oferecem assistência;
                                                              o) 
                                                              Executar ações de assistência integral em todas as fases de vida, intervindo na prevenção, através da atenção primária e também nível secundário e terciário de saúde por julgar o profissional habilitado para realizar procedimentos como: imobilização de fraturas, mobilização de secreções em pneumopatas, tratamento de pacientes com AVE na fase de choque, tratamento com pacientes com cardiopatas (pré e pós-cirúrgico) e no uso da eletropatia;
                                                                p) 
                                                                Realizar atendimentos domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas e/ou doenças degenerativas, pacientes acamados ou impossibilitados. Encaminhando a serviços de maior complexidade sempre que julgar necessário;
                                                                  q) 
                                                                  Prestar atendimento pediátrico a pacientes portadores de doenças neurológicas com retardo no DNTM (desenvolvimento neuropsicomotor), mal formações congênitas, distúrbios nutricionais, afecções respiratórias, deformidades posturais; pois com os procedimentos ou recursos fisioterápicos o número de hospitalizações pode ser reduzido, a progressão das lesões pode ser evitada ou acentuada e o desenvolvimento motor normal pode ser estimulado;
                                                                    r) 
                                                                    Orientar os pais ou responsáveis, pois qualquer tratamento ou procedimento realizado em pediatria deve contar com a dedicação e colaboração da família;
                                                                      s) 
                                                                      Realizar técnicas de relaxamento, prevenção e analgesia para diminuição e/ou alívio da dor nas diversas patologias ginecológica;
                                                                        t) 
                                                                        No pré-natal e puerpério, devido às modificações gravídicas locais e gerais, o fisioterapeuta pode atuar nestas fases realizando condicionamento físico, exercícios de relaxamento e orientações de como a gestante deve proceder no pré e pós-parto para que ela possa retornar às suas atividades normalmente;
                                                                          u) 
                                                                          Na prevenção do câncer, o profissional pode orientar quanto ao diagnóstico precoce e realizar procedimentos ou técnicas fisioterápicas a fim de evitar as complicações da histerectomia e da mastectomia, incluindo drenagem linfática como forma de tratamento;
                                                                            v) 
                                                                            Realizar programas de atividades psicossociais com o objetivo de aliviar os sintomas desta fase da vida da mulher, onde ela passa da fase reprodutiva para a não reprodutiva (o climatério);
                                                                              w) 
                                                                              Desenvolver atividades físicas e culturais para terceira idade, para que o idoso consiga realizar suas atividades diárias de forma independente, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes da idade avançada;
                                                                                x) 
                                                                                Orientar a família ou responsável quanto aos cuidados com o idoso ou paciente acamado;
                                                                                  y) 
                                                                                  Desenvolver programas de atividade física, condicionamento cardiorrespiratório e orientações nutricionais para obeso, prevenindo com isso a instalação de enfermidades relacionadas a obesidade;
                                                                                    z) 
                                                                                    em patologias específicas como a hipertensão arterial sistêmica, diabetes melitus, tuberculose e hanseníase - prescrever atividades físicas e principalmente exercícios aeróbicos;
                                                                                      aa) 
                                                                                      Atuar de forma integral às famílias através de ações interdisciplinares e intersetoriais, visando a assistência e a inclusão social dos portadores de deficiências, dos incapacitados ou das pessoas desassistidas.
                                                                                        III – 
                                                                                        Enfermeiro:
                                                                                          a) 
                                                                                          Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso;
                                                                                            b) 
                                                                                            Desenvolver ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde
                                                                                              c) 
                                                                                              Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
                                                                                                d) 
                                                                                                Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
                                                                                                  e) 
                                                                                                  Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e a comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam;
                                                                                                    f) 
                                                                                                    Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família.
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Coordenador Municipal do Programa de Estratégia de Saúde de Família — ESF:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        Realizar as contratações e demissões, juntamente com profissionais responsáveis pela Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          Fazer o elo de ligação direta entre todas as equipes de Saúde da Família, visando uma interação entre os profissionais, promovendo, assim, troca de informações e conhecimentos, que poderão ajudar no desenvolvimento de suas atividades;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            Emitir relatórios mensais das equipes, destacando seu nível de desenvolvimento (tais relatórios serão gerados quando as equipes estiverem totalmente formadas e com produção mensal);
                                                                                                              d) 
                                                                                                              Trabalhar ligado (a) diretamente a Secretaria Estadual de Saúde, onde deverá obter informações novas sobre o Programa e seu Sistema, novos cursos de Capacitação e divulgando para as equipes;
                                                                                                                e) 
                                                                                                                Responsabilizar-se pela elaboração do Organograma Municipal das ESF.
                                                                                                                  V – 
                                                                                                                  Cirurgião Dentista:
                                                                                                                    a) 
                                                                                                                    Executar trabalhos de clínica cirúrgico-dentária, fisioterapia e de radiologia bucodentária;
                                                                                                                      a) 
                                                                                                                      Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        Proceder a estudo da natureza das doenças que afetam as regiões orais e paraorais, suas causas, processos e efeitos associados com as alterações da estrutura e função oral;
                                                                                                                          b) 
                                                                                                                          Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                            c) 
                                                                                                                            Promover a educação da clientela, no que se refere à profilaxia e higiene oral;
                                                                                                                              c) 
                                                                                                                              Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                Realizar atividades relacionadas com a etiologia, patologia, terapêutica e
                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                  Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                    Prótese da região buco-dentomaxilo-facial;
                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                      Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                        Colaborar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;
                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                          Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                            Executar procedimentos clínicos, quando solicitamos por outros profissionais de saúde, tratando a doença diretamente ou orientando aquele profissional, para uma terapêutica mais eficaz;
                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                              Realizar supervisão do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD);
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                Fazer o exame odontológico para efeito de posse, licença, abono de faltas e outros fins semelhantes;
                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                  Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                    Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade;
                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                      Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                        Executar quaisquer outros serviços semelhantes, pertinentes ao cargo funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                          Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                            Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              Técnico de Enfermagem:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco;
                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                  Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no que se refere às visitas domiciliares;
                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                    Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde;
                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                      Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção “a criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico degenerativas e infecto-contagiosas”;
                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                        Participar da discussão e organização do processo de trabalho de saúde.
                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                          Auxiliar de Consultório Dentário:
                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                            Controlar a agenda odontológica do serviço, marcando e desmarcando pacientes;
                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                              Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                Afixar em locais visíveis, avisos para os pacientes tais como, suspensão do atendimento por falta de luz, de água, etc; chamado dos pacientes que estão em fila de espera; comunicados à população no que se refere a Odontologia; etc;
                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                  Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumento, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                    Tratar com urbanidade, educação e objetividade os Cirurgiões-Dentistas, pacientes, acompanhantes e os demais funcionários dos Postos e/ou Unidades de Saúde.
                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                      Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                        Ligar e desligar a estufa em dias de trabalho;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                            Verificar e completar os reservatórios de água, usando, exclusivamente, água filtrada ou fervida.
                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                              Indumentar-se de forma adequada para o trabalho, prendendo o cabelo, se for o caso, usando máscara descartáveis e calçando luvas e etc. Em hipótese alguma manusear instrumentos esterilizados ou não e materiais contaminados sem luvas.
                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                  Desinfectar as superfícies metálicas (pontas de seringa, tríplice, micromotor, caneta de alta rotação, etc) com solução do PVPI e álcool e as superfícies não metálicas (assentos de cadeira e mocho, bancada de mármore, kart, refletor, equipe etc.) com solução de hipoclorito de sódio e água, no início do atendimento, entre um paciente e outro e no final do expediente;
                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                    Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                      Obedecer ao tempo mínimo de esterilização dos instrumentais na estufa, após a mesma ter atingido a temperatura mínima de esterilização;
                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                        Trocar adequadamente, segundo os prazos estabelecidos pelos fabricantes, a solução utilizada para a esterilização e desinfecção dos instrumentais que não vão à estufa e obedecer rigorosamente aos prazos fornecidos pelos fabricantes para o tempo mínimo de imersão nas soluções para se conseguir efetiva desinfecção e esterilização;
                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                          Colocar e retirar o paciente na cadeira Odontológica;
                                                                                                                                                                                                            k) 
                                                                                                                                                                                                            Remover adequadamente o instrumental da estufa e colocá-lo na mesa auxiliar;
                                                                                                                                                                                                              k) 
                                                                                                                                                                                                              Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                l) 
                                                                                                                                                                                                                Auxiliar o Cirurgião-Dentista no Trabalho a quatro mãos, executando manipulação de materiais, tais como: Confecção de limalha de prata, misturas de óxido de zinco e eugenol, cimento fosfato de zinco, íonômero de vidro, e de auxiliar o Cirurgião-Dentista na instrumentação cirúrgica e na contenção de pacientes, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                                                                                                  Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                    m) 
                                                                                                                                                                                                                    Lavar, secar e esterilizar adequadamente os instrumentais inclusive as bandejas;
                                                                                                                                                                                                                      m) 
                                                                                                                                                                                                                      Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024.
                                                                                                                                                                                                                        n) 
                                                                                                                                                                                                                        Não jogar na pia restos de materiais, notadamente cimento, ionômero e limalha de prata, o que fatalmente, viria a entupi-la.
                                                                                                                                                                                                                          o) 
                                                                                                                                                                                                                          Lubrificar as canetas de alta-rotação e micro-motores, imediatamente após o expediente, segundo as especificações dos fabricantes;
                                                                                                                                                                                                                            p) 
                                                                                                                                                                                                                            Esvaziar o compressor, drenando a água acumulada, imediatamente após o expediente. Verificar semanalmente o nível de óleo do compressor e completá-lo, se for o caso.
                                                                                                                                                                                                                              q) 
                                                                                                                                                                                                                              Separar em recipiente rígido de plástico o instrumental contaminado (agulha, lâminas de bisturi, etc) e os tubetes de anestésicos usados, para posterior descarte.
                                                                                                                                                                                                                                r) 
                                                                                                                                                                                                                                Remoção de lixo do Consultório Odontológico nos dias de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                  s) 
                                                                                                                                                                                                                                  Efetuar a limpeza da sala do consultório Odontológicos nos dias de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                    t) 
                                                                                                                                                                                                                                    Zelar pelo bom uso dos materiais, não desperdiçando-os e instrumental e a cada final de mês enviar o “Relatório Mensal de Material”.
                                                                                                                                                                                                                                      u) 
                                                                                                                                                                                                                                      Controlar de forma efetiva a entrada e saída do material / instrumental: os pedidos de material e instrumental e a cada final de mês enviar o “Relatório mensal de material”;
                                                                                                                                                                                                                                        v) 
                                                                                                                                                                                                                                        Só deixar o consultório Odontológico quando todas as tarefas (limpeza, guarda de materiais, reesterilização dos instrumentos, etc) tiverem sido cumpridas.
                                                                                                                                                                                                                                          w) 
                                                                                                                                                                                                                                          Notificar os eventuais defeitos à Coordenação de Odontologia em formulário próprio e acompanhar o técnico quando do reparo.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                            A carga horária de trabalho dos profissionais que atuarem no Programa de Estratégia de Saúde de Família — ESF, será de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              O vencimento básico mensal dos profissionais que atuarem no Programa de Estratégia de Saúde de Família - ESF, será aquele constante no Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 4º. 
                                                                                                                                                                                                                                                São atribuições básicas dos profissionais para atuarem no Programa de Vigilância em Saúde e no Programa de Vigilância Sanitária:
                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no município e dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes respeitada a hierarquia entre eles;
                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde na organização da prestação de serviços, no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Implantar e gerenciar os sistemas de informações de base epidemiológica, visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar e/ou supervisionar as investigações epidemiológicas de casos de surtos;
                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas às situações epidemiológicas de interesse estadual e federal;
                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Programar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades no âmbito municipal e solicitar apoio a nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Identificar os novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema com apoio técnico-científico para os níveis distritais e locais;
                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementar os programas especiais formulados no âmbito estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência;
                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Promover a educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar e difundir os boletins epidemiológicos (retroalimentação) e participar das estratégias de comunicação social no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                          m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Ter acesso permanente e comunicação com Centros de Informação de Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações;
                                                                                                                                                                                                                                                                            n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medida de saúde pública no tocante às doenças de animais, transmissíveis ao homem.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições específicas dos profissionais que atuam nos programas descritos no artigo 4º:
                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico Epidemiologista:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prestar atendimento clínico à clientela das Unidades Públicas de Saúde do Município, formulando diagnósticos, prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para identificação de determinantes, grupos e fatores de risco;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e locais para o controle de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as ações de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Divulgar informações epidemiológicas para a formação de consciência sanitária e para o controle social das políticas, planos, programas e ações de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Promover educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Implementar de forma complementar programas especiais formulados no âmbito estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Notificar os casos de residentes no seu município à unidade sanitária correspondente, aos não residentes à Superintendência de Saúde Coletiva (SES) que os notificará às respectivas Secretarias Municipais de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Detectar precocemente o aumento do número de casos de quaisquer agravos de notificação compulsória e adotar as primeiras medidas de controle;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Notificar agravos inusitados, ou seja, que possam ser identificados como apresentando comportamento não usual, como por exemplo, atingindo grupos vacinados ou grupos etários normalmente isentos daquela doença;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realização de estudos das condições ambientais (abastecimento de água, sistema de esgoto, alimentos, habitação, fatores ocupacionais, etc);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Manter retroalimentação de dados, sendo importante o retorno de informações para que todos os níveis envolvidos se mantenham informados e motivados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar inspeções e perícias médicas na especialidade, sempre que for solicitado pela sua Secretaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da especialidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                p) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar quaisquer outros serviços pertinentes ao cargo funcional estabelecidos na legislação que regulamenta o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Médico Veterinário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medida de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar análises e emitir laudos sobre assuntos de sua especialidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar outros trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como à bromatologia animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Investigar e estudar a etiologia, a patologia e a terapêutica das doenças animais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Proceder à avaliação e peritagem relativas aos animais para fins administrativos, de crédito, seguro, à padronização e à classificação dos produtos de origem animal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pesquisar e testar produtos biológicos (vacinas, soros e antígenos);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Promover o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar da execução do programa de extensão rural, com vistas à utilização dos conhecimentos sobre patologia animal, obtidos através de pesquisas realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Promover pesquisas, planejamento, direção técnica, o fomento e a execução de trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar quaisquer outros serviços semelhantes, pertinentes ao cargo funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar, programar e executar, nas áreas do serviço social de atendimento individual, serviço social de grupo e de desenvolvimento e organização da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Capacitar e supervisionar agentes sociais no desenvolvimento de suas atribuições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cooperar com as autoridades visando a medidas de alcance social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar de projetos e pesquisas visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fazer seleção de candidatos a amparo social, verificando o diagnóstico e o plano de tratamento, com o objetivo de extinguir as causas dos desajustamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar a organização de fichários e registros dos casos investigados, bem como sua atualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar da elaboração e análise de planos de aplicação de recursos, cronogramas de execução física e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Elaborar relatórios referentes a programas de desenvolvimento comunitário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Executar quaisquer outros serviços semelhantes, pertinentes ao cargo funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nutricionista:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Atender a clientela nas Unidades Públicas de Saúde do Município, prestando orientação nutricional seguindo orientação médica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colaborar com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde na análise e soluções dos problemas relativos à sua especialidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar juntamente com outros profissionais do Programa de Prevenção e Controle do Diabetes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar juntamente com outros profissionais do Programa de Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar juntamente com o Serviço Social nos Programas de Suplementação Alimentar, em particular às gestantes e crianças;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar juntamente com outros profissionais de Programas de Prevenção de distúrbios nutricionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessorar o Secretário de Saúde na sua especialidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Executar quaisquer outros serviços semelhantes, pertinentes ao cargo funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter vigilância constante na execução das prescrições médicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Proceder à fiscalização dos serviços de higienização dos doentes e da unidade onde estiver lotado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter contato com o serviço de nutrição, a fim de garantir nesta área, perfeita observância das prescrições médicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Entrosar-se com o serviço de assistência social do respectivo setor, no sentido de garantir a continuidade do tratamento e a prescrição de assistência global ao doente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prestar assistência à mulher zelando pela segurança da gestante e parturiente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Programar os cuidados de enfermagem necessários a cada caso e registrar dados e ocorrências às atividades de enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participar da elaboração e implantação de normas de avaliação de programas específicos de saúde e do serviço de enfermagem em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Colaborar em programas de saúde e de medicina preventiva, auxiliando na educação sanitária do indivíduo, da família e de grupos sociais, no sentido da conservação e recuperação da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Executar quaisquer outros serviços semelhantes, pertinentes ao cargo funcional, estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Professor de Informação, Educação e Comunicação em Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operacionalizar a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar das investigações epidemiológicas de casos e surtos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar da execução das medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O educador de saúde deve ser essencialmente o profissional responsável pela sistematização e desenvolvimento do processo educativo nos serviços de saúde ou a partir dos mesmos, em relação à comunidade, intervindo para garantir sua realização e dinâmica no sentido das transformações necessárias a promoção e recuperação da saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Participar da elaboração do planejamento municipal do PMCD, propagando as ações educativas, na execução e avaliação, prestando o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades junto aos diferentes atores envolvidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico necessário ao desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de controles de vetores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar da capacitação de recursos humanos para o PEAa (agentes de controles de vetores, profissionais de saúde de educação, comunicadores sociais e outros), propiciando a utilização de metodologia participativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Identificar necessidades e propor ações educativas face aos problemas levados junto a população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear ações educativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          k) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Avaliar materiais educativos, tais como folhetos e cartazes acompanhando sua produção;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            l) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlar o estoque e fazer solicitação para novas aquisições de materiais educativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              m) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Criar e manter mecanismo de articulação com setores de comunicação social, mobilizando meios formais e informais de comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                n) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Incentivar a realização de campanhas publicitárias e divulgações na mídia local, observando-se o universo cultural da população, visando otimizar o processo de informação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  o) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Identificar e utilizar os espaços das atividades culturais ligadas ao esporte e ao lazer, festas e comemorações religiosas para divulgação de informações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Informática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Operacionalizar os sistemas de informática de base epidemiológica, visando à transformação da coleta de dados em informações necessárias às análises de saúde do município (retroalimentação);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar da gestão dos sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, visando à coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes e outros sistemas que venham a ser introduzidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Enviar os dados coletados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar das atividades de capacitação em Informação/Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Instalar programas de computador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Executar backup e compactação de discos rígidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Utilizar editores de texto e planilhas eletrônicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operar os equipamentos de processamentos de dados, observando os procedimentos técnicos e de segurança dos sistemas em operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Informática:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verificar conteúdo e finalidade dos documentos-base recebidos para gravação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Digitar dados constantes de documentos-base, segundo orientação recebida;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Corrigir instruções e dados de acordo com mensagens emitidas pelo equipamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade observada nos documentos-base;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Manter e conservar os materiais e equipamentos que utiliza;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando os equipamentos do parque de informática da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Registrar e transcrever informações, atendendo às necessidades dos usuários internos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Motorista:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigir veículos leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar no carregamento, descarregamento e distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar de treinamento informativo a ser ministrado pela Equipe de Vigilância Epidemiológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Visitador Sanitário:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar na captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação dos vetores, em campanha de educação sanitária à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Participar da notificação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Participar na investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Participar na busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Participar no monitoramento da qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar e executar outras atribuições afins.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A carga horária de trabalho dos profissionais de nível superior, descritos nos incisos I ao V do caput deste artigo é de 20 (vinte) ou de até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo, em cada caso, com as necessidades e os critérios definidos pelo Secretário Municipal de Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A carga horária dos profissionais descritos nos inciso VI ao VIII, do caput deste artigo, é de 30 (trinta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A carga horária do Motorista, inciso IX, do caput deste artigo, é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A carga horária do Visitador Sanitário, inciso X, do caput deste artigo, é de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O vencimento básico mensal dos profissionais que atuarem no Programa de Vigilância em Saúde e no Programa de Vigilância Sanitária, será aquele constante do Anexo Il.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São atribuições básicas dos Agentes Comunitários de Saúde:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A realização de visitas domiciliares periódicas monitoramento de situações de risco à família;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Agente Comunitário de Saúde deverá necessariamente residir na área da comunidade em que atuar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela execução dos programas de saúde a definição da área geográfica a que se refere o §1º, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A carga horária de trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde é de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O vencimento básico mensal dos Agentes Comunitários de Saúde será aquele constante do Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Agentes de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Ministério da Saúde poderá disciplinar as atividades dos Agentes de Combate às Endemias, nas atividades de prevenção de doenças, de promoção da saúde, de controle e de vigilância sanitária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A carga horária de trabalho dos Agentes de Combate às Endemias é de 40 (quarenta) horas semanais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O vencimento básico mensal dos Agentes de Combate às Endemias será aquele constante do Anexo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os profissionais de que trata a presente Lei, que prestaram o concurso para Emprego Público, objeto do Edital n.º 003/2008, datado de 04 de abril de 2008, devidamente publicado no Boletim Informativo do Município, às páginas 20 a 32, na mesma data anteriormente mencionada, passam a compor o Quadro Especial de Servidores Públicos Efetivos do Município de Miguel Pereira, ficando submetidos a Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 e suas alterações, em todos os seus direitos e obrigações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Quadro de quantitativos dos Profissionais para atuarem no Programa de Estratégia de Saúde de Família — ESF, no Programa de Vigilância em Saúde e no Programa de Vigilância Sanitária, é aquele constante do Anexo III.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeitura de Miguel Pereira,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em 19 de maio de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 420, de 11 a 20 maio. 2017.*

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vencimento Básico Mensal dos Profissionais do Programa de Estratégia de Saúde de Família — ESF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Médico40h5.823,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cirurgião Dentista40h5.823,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro40h3.493,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fisioterapeuta40h5.823,10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador do ESF40h3.493,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico de Enfermagem40h1.355,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Comunitário de Saúde40h1.355,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Consultório Dentário40h1.355,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Vencimento Básico Mensal dos Profissionais do Programa de Vigilância em Saúde e do Programa de Vigilância Sanitária
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGOCARGA HORÁRIA SEMANALVENCIMENTO (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário40h4.197,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Médico Veterinário20h2.098,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social40h4.197,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente Social20h2.098,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista40h4.197,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nutricionista20h2.098,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro40h4.197,85
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Enfermeiro20h2.098,93
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prof. de Informação, Educação e Comunicação em Saúde30h2.814,77
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Agente de Combate a Endemias40h1.014,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Visitador Sanitário40h1.014,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico em Informática30h1.699,25
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Operador de Informática30h1.355,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Motorista44h1.355,63
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro quantitativo dos Profissionais do Programa de Estratégia de Saúde de Família — ESF
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOQUANTITATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médico04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cirurgião Dentista05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Enfermeiro07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fisioterapeuta02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador do ESF01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico de Enfermagem07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente Comunitário de Saúde47
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Consultório Dentário04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro quantitativo dos Profissionais do Programa de Vigilância em Saúde e do Programa de Vigilância
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOQUANTITATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médico Veterinário01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente Social01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nutricionista01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enfermeiro04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prof. de Informação, Educação e Comunicação em Saúde01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Agente de Combate a Endemias26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Visitador Sanitário03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico em Informática02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Operador de Informática04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Motorista08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303