Lei Complementar nº 409, de 08 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

409

2024

8 de Março de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados dispositivos da Lei Complementar n.º 241, de 15 de maio de 2017, que "dispõe sobre a criação do Quadro Especial de Servidores Públicos Efetivos do Município de Miguel Pereira", passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        V  –  Cirurgião Dentista - ESF:
        a)   Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
        b)   Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;
        c)   Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
        d)   Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
        e)   Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
        f)   Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
        g)   Realizar supervisão do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar de Consultório Dentário (ACD);
        h)   Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
        i)   Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
        j)   Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
        k)   Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
        VII  –  Auxiliar de Consultório Dentário - ESF:
        a)   Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
        b)   Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumento, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
        c)   Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
        d)   Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
        e)   Organizar a agenda clínica;
        f)   Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
        g)   Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
        h)   Processar filme radiológico;
        i)   Selecionar moldeiras;
        j)   Preparar modelos em gesso;
        k)   Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
        l)   Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
        m)   Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 8 de março de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1368 de 8 mar. 2024.


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