Lei Complementar nº 405, de 29 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

405

2023

29 de Dezembro de 2023

Altera as tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 2023 e 22 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 405, de 29 de dezembro de 2023

Altera as tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as Tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021, relativas a "Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP".
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 29 de dezembrode 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1321 de 29 dez. 2023.

              Anexo I

              IMÓVEIS DOTADOS DE UNIDADE
              CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA

                FAIXA DE CONSUMO MENSAL (KWH)MÉTODO DE CÁLCULO PARA 2022

                CLASSE RESIDENCIAL

                Faixa de Consumo Valor da CIP
                a - De 00 a 80 Kwh.R$ 1,76 + 0,00422 x TEIP
                b - De 81 a 140 Kwh. R$ 8,15 + 0,01049 x TEIP
                c - De 141 a 220 Kwh. R$ 10,69 + 0,01538 x TEIP
                d - De 221 a 400 Kwh. R$ 12,04 + 0,02155 x TEIP
                e - De 401 a 600 Kwh. R$ 18,40 + 0,02257 x TEIP
                f - Acima de 600 Kwh. R$ 30,75 + 0,02499 x TEIP

                CLASSE INDUSTRIAL

                Faixa de Consumo Valor da CIP
                a - De 0 a 300 Kwh. R$ 14,69 + 0,02257 x TEIP
                b - De 301 a 600 Kwh. R$ 30,75 + 0,02499 x TEIP
                c - De 601 a 1000 Kwh. R$ 42,74 + 0,04093 x TEIP
                d - De 1001 a 5000 Kwh. R$ 68,20 + 0,04318 x TEIP
                e - Acima de 5000 Kwh. R$ 119,96 + 0,07297 x TEIP


                CLASSE COMERCIAL

                Faixa de Consumo Valor da CIP
                a - De 0 a 200 Kwh. R$ 10,69 + 0,01538 x TEIP
                b - De 201 a 400 KwhR$ 18,40 + 0,02257 x TEIP
                c - De 401 a 600 KwhR$ 30,75 + 0,02499 x TEIP
                d - De 601 a 1000 Kwh.R$ 42,74 + 0,04093 x TEIP
                e - Acima de 1000 Kwh.R$ 68,20 + 0,04318 x TEIP
                  Anexo II

                  IMÓVEIS NÃO DOTADOS DE UNIDADE
                  CONSUMIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA

                     
                    CLASSE TERRITORIAL

                    R$ 0,80 + 0,00402 x TEIP



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