Lei Complementar nº 405, de 29 de dezembro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024
CLASSE RESIDENCIAL
CLASSE INDUSTRIAL
CLASSE COMERCIAL
Dada por Lei Complementar nº 438, de 23 de dezembro de 2024
Altera as tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 339, de 07 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam alteradas as Tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar
nº 339, de 07 de dezembro de 2021, relativas a "Contribuição para Custeio do
Serviço de Iluminação Pública – COSIP".
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor 90 (noventa) dias após a
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| FAIXA DE CONSUMO MENSAL (KWH) | MÉTODO DE CÁLCULO PARA 2022 |
CLASSE RESIDENCIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 00 a 80 Kwh. | R$ 1,76 + 0,00422 x TEIP |
| b - De 81 a 140 Kwh. | R$ 8,15 + 0,01049 x TEIP |
| c - De 141 a 220 Kwh. | R$ 10,69 + 0,01538 x TEIP |
| d - De 221 a 400 Kwh. | R$ 12,04 + 0,02155 x TEIP |
| e - De 401 a 600 Kwh. | R$ 18,40 + 0,02257 x TEIP |
| f - Acima de 600 Kwh. | R$ 30,75 + 0,02499 x TEIP |
CLASSE INDUSTRIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 0 a 300 Kwh. | R$ 14,69 + 0,02257 x TEIP |
| b - De 301 a 600 Kwh. | R$ 30,75 + 0,02499 x TEIP |
| c - De 601 a 1000 Kwh. | R$ 42,74 + 0,04093 x TEIP |
| d - De 1001 a 5000 Kwh. | R$ 68,20 + 0,04318 x TEIP |
| e - Acima de 5000 Kwh. | R$ 119,96 + 0,07297 x TEIP |
CLASSE COMERCIAL
| Faixa de Consumo | Valor da CIP |
| a - De 0 a 200 Kwh. | R$ 10,69 + 0,01538 x TEIP |
| b - De 201 a 400 Kwh | R$ 18,40 + 0,02257 x TEIP |
| c - De 401 a 600 Kwh | R$ 30,75 + 0,02499 x TEIP |
| d - De 601 a 1000 Kwh. | R$ 42,74 + 0,04093 x TEIP |
| e - Acima de 1000 Kwh. | R$ 68,20 + 0,04318 x TEIP |