Lei Complementar nº 375, de 22 de março de 2023
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras)
que passará a vigorar com a seguinte redação:
l)
Rua Comandante Paulo Emilio, no trecho entre os
números: 1400, 1250 e 1230: Lote 6, matrícula nº3907 do
livro 2-Ficha; Lote 6B matrícula nº3908 Livro 2-Ficha
Cartório de Ofício Único e Lote 6C matrícula nº 472 Livro 2-
Ficha no Cartório de Ofício Único, bairro Futurista.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.