Lei Complementar nº 369, de 28 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

369

2023

28 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 130.   Constitui a Segunda Instância Julgadora, o "Conselho Recursal Fiscal", criada pelo Prefeito, por meio de Decreto.
        Art. 131.   O Conselho Recursal Fiscal se comporá de 14 (quatorze) membros, inclusive o Presidente, que será sempre o Secretário Municipal de Fazenda, sem prejuízo de suas funções, observado o disposto nos arts. 87-A, inciso I e 88 da Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998.
        Parágrafo único   Compõem-se o Conselho Recursal Fiscal de 06 (seis) Membros Titulares, 06 (seis) Membros Suplentes, todos representantes da Fazenda Pública Municipal, e 02 (dois) Membros representantes dos contribuintes, sendo estes últimos, escolhidos dentre membros da sociedade civil organizada, sendo pessoas de notório saber em sua área de atuação, todos com reconhecida experiência em assuntos fiscais e nomeados pelo Prefeito através de portaria.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 28 de fevereiro de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1122 de 1º mar. 2023.


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