Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
k)
Rua Joaquim Teixeira Portela, em toda a sua extensão, bairro Rio D'Ouro.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
Em 02 de outubro de 2018.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 470, de 01 a 10 out. 2018.*
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