Lei Complementar nº 313, de 01 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

313

2020

1 de Dezembro de 2020

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)
        a-37)   Rua Luiz Pereira Teixeira, até o nº 75, bairro Plante Café.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Município de Miguel Pereira,

          Em 01 de dezembro de 2020.

           

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA

          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 577 de 03 dez. 2020.*


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