Lei Ordinária nº 3.103, de 10 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3103

2017

10 de Abril de 2017

Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial de Função destinada para Servidores Cedidos ou Permutados com o Município.

a A
Vigência entre 10 de Abril de 2017 e 28 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.103, de 10 de abril de 2017
Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial de Função destinada para Servidores Cedidos ou Permutados com o Município.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação Especial de Função, destinada aos Servidores Públicos Efetivos, Cedidos ou Permutados com a Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, oriundos da União, do Distrito Federal, dos Estados ou de qualquer Município, sem ônus para este.
        Art. 2º. 
        A Gratificação Especial de Função mencionada no artigo anterior será de no máximo 100% (cem por cento) do vencimento básico do Servidor Cedido ou Permutado, a critério do Prefeito.
          Art. 3º. 
          A cessão ou permuta do Servidor, na forma descrita no artigo 1º, deverá ser formalizada através de Processo Administrativo, onde o Secretário do Orgão responsável pela lotação do mesmo justificará a necessidade da possível concessão da Gratificação Especial de Função, para a decisão final do Prefeito.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
               
              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 11 de abril de 2017.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 417 de 11 a 20 abr. 2017.*

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