Lei Complementar nº 258, de 08 de março de 2018
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-33)
Rua Cipriano Gonçalves, em toda sua extensão, bairro Vila Margarida, neste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.