Lei Complementar nº 232, de 14 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

232

2016

14 de Dezembro de 2016

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        d)   Rua XIV, com início no nº 18 e término no nº 25, bairro Mangueiras - 3º distrito deste município.

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        ............................................

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 15 de dezembro de 2016.

             

             

            CLÁUDIO VALENTE VIANA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 405, de 11 a 20 dez. 2016.*


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