Lei Complementar nº 232, de 14 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
d)
Rua XIV, com início no nº 18 e término no nº 25, bairro Mangueiras - 3º distrito
deste município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.