Lei Complementar nº 247, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

247

2017

14 de Agosto de 2017

Altera os artigos 40 e 41, a), ambos da Lei Complementar nº 007 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Altera os artigos 40 e 41, a), ambos da Lei Complementar nº 007 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 40 da Lei Complementar nº 007 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 40.   Ficam estabelecidas como Zona de Proteção Ambiental (ZPA), as áreas urbanas situadas acima da cota de 100,00 m (cem metros) das estações de trem.
        Art. 2º. 
        A alínea "a" do artigo 41 da Lei Complementar 007 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   Lote mínimo 1.000,00 m² (mil metros quadrados)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 16 de agosto de 2017.

             

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 429, de 11 a 20 ago. 2017.*


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