Lei Complementar nº 231, de 11 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
j)
Travessa Osmar Chaves, com inicio no nº 60 e término no nº 88, em Governador Portela neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.