Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-24)
Rua Santos Pinheiro, Praça da Ponte, 1º Distrito.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
Em 13 de setembro de 2016.
CLÁUDIO VALENTE VIANA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 396, de 11 a 20 set. 2016.*
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