Lei Complementar nº 240, de 08 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-27)
Alameda dos Turistas, em toda sua extensão, bairro Praça da Ponte, neste Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.