Lei Complementar nº 219, de 19 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

219

2015

19 de Junho de 2015

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)
        a-21)   Rua Papa João Paulo II, no trecho compreendido entre os lotes 208 à 213, no Bairro Portal das Mansões.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Câmara Municipal de Miguel Pereira,

            Em 19 de junho de 2015.

             

             

            EDUARDO PAULO CORRÊA

            Presidente

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 351, de 11 a 20 jun. 2015.*


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