Lei Complementar nº 219, de 19 de junho de 2015
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-21)
Rua Papa João Paulo II, no trecho compreendido entre os lotes 208 à 213, no Bairro Portal das Mansões.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.