Lei Ordinária nº 3.389, de 25 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3389

2019

25 de Março de 2019

Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, que instituiu o Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira.

a A
"Altera o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, que instituiu o Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº.: 2.983, de 21 de dezembrode 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área de saúde, educação e segurança publica, com aprovação do Plenário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
           
          Município de Miguel Pereira,
          Em 26 de março de 2019.
           
           
          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal
             
            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 487 de 21 a 31 mar. 2019.*

              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303