Lei Ordinária nº 3.478, de 18 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3478

2019

18 de Setembro de 2019

Altera parte da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, atualizada pela Lei nº 3.389, de 25 de março de 2019.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    O parágrafo único, inciso X do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
      Parágrafo único   a critério da Mesa Diretora os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área da saúde, educação e segurança pública, ou mesmo, despesas correntes ou de capital, com aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores - Poder Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 
      A prestação de contas dos recursos será realizada no mesmo período - Deliberação TCE-RJ nº 285/2018.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e alterando-se as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA.

          Município de Miguel Pereira,
          Em 20 de setembro de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 504 de 11 a 20 set. 2019.*

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