Lei Ordinária nº 3.478, de 18 de setembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.389, de 25 de março de 2019
"Altera parte da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, atualizada pela Lei nº 3.389, de 25 de março de 2019."
Art. 1º.
O parágrafo único, inciso X do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
a critério da Mesa Diretora os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área da saúde, educação e segurança pública, ou mesmo, despesas correntes ou de capital, com aprovação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores - Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
A prestação de contas dos recursos será realizada no mesmo período - Deliberação TCE-RJ nº 285/2018.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e alterando-se as metas, diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA, LDO e LOA.