Lei Complementar nº 159, de 29 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

159

2010

29 de Junho de 2010

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)
        a-5)   Rua Pedro Paulo de Andrade, no Bairro Conceição - 1º Distrito.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 1º de julho de 2010.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 173, de 01 a 10 jul. 2010.*


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