Lei Complementar nº 191, de 24 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:
a-13)
Rua Manoel Gonçalves, bairro Lagoinha, até o nº 150 - 1º Distrito.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário.