Lei Complementar nº 190, de 13 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

190

2012

13 de Agosto de 2012

Acresce os §7º e §8º ao art. 64 da Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras - e dá outras providências.

a A

Acresce os §7º e §8º ao art. 64 da Lei Complementar nº 7, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras - e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 007, de 24 de fevereiro de 1992, em seu artigo 64, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
        § 7º   As nesgas, retalhos ou sobras de terrenos remanescentes de loteamentos, desmembramentos ou áreas pertencentes à RFFSA ou outras entidades governamentais que não tenham condições de atender as dimensões mínimas de 450m², o atual proprietário deverá apresentar o respectivo registro de propriedade para ter dito lote devidamente registrado no Município.
        § 8º   O previsto no § 7º acima será também aplicado para as demais Categorias de Lotes Mínimos nas Áreas Urbanas, conforme estabelecido no Anexo VI da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 17 de agosto de 2012.

           

           

          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 249, de 11 a 20 ago. 2012.*


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