Lei Complementar nº 148, de 14 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

148

2009

14 de Setembro de 2009

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36, I, da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p) ............................................

        q) ............................................

        r) ............................................

        s) ............................................

        u) ............................................

        v)   Rua Lúcia e término na Rua Eng. Júlio Mazo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 16 de setembro de 2009.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 144, de 11 a 20 set. 2009.*


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