Lei Complementar nº 135, de 07 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

135

2006

7 de Dezembro de 2006

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36 da Lei Complementar nº 007/92 (Código de Obras), que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h)   Rua Bernardo Sayão, com início na Estação até a confluência da Rua Adélia Dias.

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p) ............................................

        q) ............................................

        r) ............................................

        s) ............................................

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário:

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 20 de dezembro de 2006.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 039, de 11 a 20 dez. 2006.*


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