Lei Complementar nº 167, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica inserida e alterada a redação da Lei
Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações
do Município de Miguel Pereira), no Inciso VI do artigo 165, Seção I, Capítulo III,
Título V; e no caput do artigo 365, Capítulo XIV, Título V, do dispositivo legal.
Art. 2º.
A Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, terá a seguinte redação:
VI
–
cálculo estrutural (para prédio de mais de um pavimento), excetuando-se os projetos elaborados por responsáveis técnicos que
promovem a regularização e/ou legalização de edificações já existentes;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário.