Lei Complementar nº 167, de 16 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

167

2010

16 de Dezembro de 2010

Altera a redação da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras) no inciso VI do artigo 165 (Seção I, Capítulo III, Título V); no caput do artigo 365 (Capítulo XIV, Título V), e dá outras providências.

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Altera a redação da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras), no inciso VI do artigo 165 (Seção I, Capítulo III, Título V); no caput do artigo 365 (Capítulo XIV, Título V), e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 136 (II) E SEGUINTES, DO REGIMENTO INTERNO, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica inserida e alterada a redação da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 (Código de Obras e Edificações do Município de Miguel Pereira), no Inciso VI do artigo 165, Seção I, Capítulo III, Título V; e no caput do artigo 365, Capítulo XIV, Título V, do dispositivo legal.
        Art. 2º. 
        A Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, terá a seguinte redação:
          VI  –  cálculo estrutural (para prédio de mais de um pavimento), excetuando-se os projetos elaborados por responsáveis técnicos que promovem a regularização e/ou legalização de edificações já existentes;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

              Em 11 de janeiro de 2011.

               

               

              ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 196, de 11 a 20 jan. 2011.*


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