Lei Complementar nº 166, de 05 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

166

2010

5 de Outubro de 2010

Altera a Letra "v", do Item I, da Lei Complementar nº 148, de 14 de Setembro de 2009 (Código de Obras).

a A

Altera a Letra "v", do Item I, da Lei Complementar nº 148, de 14 de Setembro de 2009 (Código de Obras).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a letra "v", do Item I, no 1º Distrito (Miguel Pereira), da Lei Complementar nº 148, de 14 de setembro de 2009, a qual passara a ter a seguinte redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)
        v)   Av. Laurita, com início na Rua Lúcia e término na Rua Engenheiro Júlio Mazô, bairro Vila Suíça.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 13 de outubro de 2010.

             

             

            ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA

            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 183, de 11 a 20 out. 2010.*


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