Lei Complementar nº 110, de 20 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

110

2004

20 de Setembro de 2004

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras.

a A

Modifica a Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992 - Código de Obras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica modificado o artigo 36, I, da Lei Complementar nº 007/92(Código de Obras) que passará a vigorar com a seguinte nova redação:

        Art. 36. A Zona Mista é formada por 2 (dois) setores distintos que compreendem os seguintes trechos:

        I - Setor Misto Tipo I

        No 3º Distrito (Conrado)

        a) ............................................

        b) ............................................

        No 2º Distrito (Governador Portela)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        No 1º Distrito (Miguel Pereira)

        a) ............................................

        b) ............................................

        c) ............................................

        d) ............................................

        e) ............................................

        f) ............................................

        g) ............................................

        h) ............................................

        i) ............................................

        j) ............................................

        l) ............................................

        m) ............................................

        n) ............................................

        o) ............................................

        p) ............................................

        q) ............................................

        r)   Rua Alameda Miguel Pereira, com início na Rua Santos Pinheiro e término na Rua Alameda dos Turistas até o final, no Bairro Praça da Ponte, Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

            Em 21 de setembro de 2004.

             

             

            FERNANDO PONTES MOREIRA

            Prefeito Municipal


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