Lei Complementar nº 84, de 04 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

84

2002

4 de Março de 2002

Cria o § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 fevereiro de 1992 - Código de Obras.

a A

Cria o § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 fevereiro de 1992 - Código de Obras.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O § 2º do art. 28 da Lei Complementar nº 007, de 24 de fevereiro de 1992, do Código de Obras, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 28 .................................................

        § 1º .................................................

        § 2º   As construções de uso misto, localizadas em zonas residenciais, aprovadas e com "habite-se" expedido pela Secretaria Municipal de Obras, não poderão ter os requerimentos para Alvará de localização negados pela Secretaria Municipal de Fazenda, se obedecidas as exigências e condições para funcionamento da atividade que ali se instalar.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,

          Em 12 de março de 2002.

           

           

          FERNANDO PONTES MOREIRA

          Prefeito Municipal


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